Neste guia completo, exploraremos todos os aspectos da licença-maternidade no Brasil, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações essenciais para todas as mães que estão prestes a ganhar um bebê, já deram à luz ou adotaram uma criança. A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição, e entender como funciona é fundamental para garantir seus benefícios. Vamos analisar em detalhes os principais tópicos relacionados a esse importante período na vida de uma mãe.
O que é a Licença-Maternidade?
A licença-maternidade é o período durante o qual uma mulher grávida, que acabou de dar à luz ou adotou uma criança, tem o direito de se afastar do trabalho, garantindo-lhe estabilidade profissional nesse momento crucial. Esse direito foi introduzido no Brasil em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de apenas 84 dias e era pago pelo empregador. No entanto, com o tempo, houve mudanças significativas nesse sistema.
Como Funciona a Licença-Maternidade?
A licença-maternidade é o período em que a mãe se afasta de suas atividades profissionais. Para ter acesso a esse benefício, a mãe deve solicitar junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou à empresa em que trabalha. Além disso, durante esse período, a mãe recebe o salário-maternidade, um valor pago mensalmente como um direito seu.
A contagem da licença-maternidade começa a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê, dependendo das circunstâncias. No caso de adoção, a contagem começa a partir do momento da adoção ou da guarda judicial.
Quanto tempo dura o afastamento?
Os prazos da licença-maternidade variam de acordo com as circunstâncias:
- 120 dias no caso de parto.
- 120 dias no caso de adoção de uma criança menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, se a empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã do governo federal, esses prazos podem ser prorrogados. Por exemplo, no caso de parto, a licença pode ser estendida para 180 dias. Já no caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação depende da idade da criança adotada.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que se afasta do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em outras palavras, é o valor que a mãe recebe durante o período de licença-maternidade.
O pagamento do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de contribuição previdenciária e o vínculo empregatício:
- Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor é igual ao seu salário e é pago pela empresa.
- Para contribuintes individuais, facultativos, MEIs (Microempreendedores Individuais) e desempregadas, o INSS faz uma média das últimas 12 contribuições e divide por 12 para determinar o valor.
- Empregadas domésticas recebem o mesmo valor de seu último salário de contribuição.
- Seguradas especiais (rurais) recebem um salário mínimo.
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Quem pode receber o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é concedido às seguintes categorias de trabalhadoras:
- Trabalhadoras com carteira assinada.
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs.
- Desempregadas.
- Empregadas domésticas.
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais).
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Em Quais Situações é Possível Receber o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é concedido nas seguintes situações:
- Parto.
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
- Natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Exigências para Ter Direito ao Salário-Maternidade
As exigências para ter direito ao salário-maternidade variam de acordo com a categoria da trabalhadora:
- Trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas não têm exigências adicionais.
- Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é necessário ter pelo menos dez meses de contribuições ao INSS e manter a qualidade de segurado.
- As seguradas especiais (rurais) devem ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.
Quando e Como Solicitar o Salário-Maternidade
O momento e o processo para solicitar o salário-maternidade variam de acordo com a situação:
- No caso de parto, empregadas com carteira assinada podem solicitar a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa, apresentando atestado médico (caso se afastem 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento.
- Desempregadas devem fazer o pedido diretamente ao INSS após o parto, apresentando a certidão de nascimento.
- MEIs, autônomas e facultativas podem solicitar a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS, levando atestado médico (caso se afastem 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento.
- No caso de adoção, se faz o pedido diretamente ao INSS a partir do momento da adoção ou da guarda judicial, apresentando o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
- Em caso de aborto não criminoso, se faz o pedido na empresa (para empregadas com carteira assinada) ou diretamente ao INSS (para as demais trabalhadoras) a partir da ocorrência do aborto, com a apresentação de atestado médico comprovando a situação.
Como Solicitar o Salário-Maternidade no INSS
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo disponível na App Store ou Google Play. Além disso, é necessário criar uma senha e selecionar a opção “salário-maternidade urbano”. Em seguida, preencha os dados solicitados, como a matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Se você ainda não tiver a certidão de nascimento, escolha “iniciar sem certidão” e informe a data do atestado médico ou guarda judicial. É possível digitalizar documentos, se necessário.
Além disso, é importante destacar que as trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS, pois a empresa se encarrega desse processo.
Desempregadas Podem Receber o Salário-Maternidade?
Sim, as trabalhadoras desempregadas têm direito ao salário-maternidade, desde que atendam às seguintes exigências:
- Ter pelo menos dez meses de contribuições ao INSS.
- Manter a qualidade de segurado, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e das circunstâncias de demissão. Esse período é conhecido como “período de graça”.
- Caso percam a qualidade de segurado, precisarão contribuir por pelo menos cinco meses antes do parto para recuperar o direito ao salário-maternidade.
Em Caso de perda do Bebê, há direito ao Salário-Maternidade?
Sim, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mãe tem direito ao repouso de duas semanas como salário-maternidade. Além disso, se ocorrer um parto antecipado, mesmo que resulte em natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a 120 dias de salário-maternidade.
Estabilidade de Emprego para Mulheres que Voltam da Licença-Maternidade
A estabilidade no emprego é um direito importante para as mulheres que retornam da licença-maternidade. Elas têm garantida a estabilidade no emprego durante um período, o qual varia de acordo com a legislação e acordos coletivos. É essencial que as mães estejam cientes de seus direitos nesse aspecto para garantir sua segurança profissional após o retorno ao trabalho.
Concluindo, a licença-maternidade é um direito fundamental que protege as mães e seus filhos, garantindo um período de cuidado e adaptação após o nascimento ou adoção de uma criança. Conheça todos os aspectos relacionados a esse benefício para aproveitá-lo da melhor maneira possível. Para obter informações específicas sobre sua situação, é recomendável entrar em contato com o INSS ou buscar orientação legal.
Esperamos que este guia lhe seja útil e esclarecedor, fornecendo informações detalhadas sobre a licença-maternidade no Brasil. Cuidar da maternidade é um direito fundamental, e entender os aspectos legais relacionados a esse período é fundamental para todas as mães e futuras mães.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta a profissionais especializados em direito previdenciário.
Fonte: uol.com.br